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Processo:
0051500-52.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Vinicius Schiebel
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE COBRANÇA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA– CONTRATAÇÃO VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO DE DOCENTE – REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL, PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO TEMA 900 DO STF– INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, INCISOS IV, VII, VIII E ART. 39, §3º, AMBOS DA CF – DIFERENÇAS DEVIDAS– ENTENDIMENTO PACIFICADO – PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. Recurso da parte reclamante conhecido e provido. Com arrimo no art. 932 do Código de Processo Civil, em liame com a Súmula sob o n. 568 do Superior Tribunal de Justiça e na forma estabelecida do art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Tribunal, os quais permitem ao relator dar prosseguimento ao recurso quando houver entendimento dominanteacerca do tema, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos.